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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT.

O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Energia elétrica. ICMS.

Necessidade de dilação probatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Servidor Público. Médico. Cobrança pelo atendimento.

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não comprovação. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Doença do trabalho. A doença ocupacional, constatada após a despedida do autor, torna nula a rescisão contratual, razão pela qual correta a sentença de origem ao determinar a reintegração do empregado.

Doença ocupacional. Ação indenização por danos morais. Nexo causal com a atividade laborativa. Responsabilidade da empregadora.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo

Joana Tonetti Biazus. Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi. Juíza de Direito do Estado do Paraná. Professora das Faculdades Integradas de Ourinhos Professora da Escola da Magistratura do Paraná.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.626, de 22/12/05

Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC.

Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:45
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:32
Arrolamento de bens pela medida cautelar fiscal

Roteiro prático para arrolar bens e direitos e propor medida cautelar fiscal segundo a IN RFB 1.565/2015, garantindo a garantia do crédito tributário
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Janeiro de 2026 - 13:44
Multipropriedade imobiliária: a realidade jurídica e financeira por trás do sonho

multipropriedade imobiliária, direito do consumidor, distrato imobiliário, direito de arrependimento
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:19
Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?

Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 15:55
Com o PL do “super-ricos” e offshores, o governo busca conter fuga de capital para evitar tributação

Segundo o projeto, produtos financeiros passarão a ser tributados no Brasil ou a partir de rendimentos no exterior
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Array Publicado em 2023-08-23T18:51:32+00:00
Revisão da Vida Toda: voto de Rosa Weber recompensa desídia do INSS

Por Murilo Gurjão Silveira Aith.
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Array Publicado em 2023-07-24T15:00:46+00:00
Homem é condenado por homicídio qualificado em Ceilândia

O réu deverá continuar preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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